TJRJ - 0926209-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o patrono da autora não se encontra inscrito na seção da OAB/RJ, venha a declaração referente ao (sec) 2º do art. 10, da Lei 8.906/94, ou constitua novo patrono habilitado na OAB/RJ no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
De acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (não sendo aceito a expressão "valor não inferior à" ) Assim, emende a parte autora a inicial ,a fim de que dela passe a constar o valor pretendido a título de indenização do dano moral , na forma do art. 292, V, do NCPC e Enunciado nº 24 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015, bem como o correto valor da causa, considerando o pedido de indenização por dano moral , na forma do art. 319, V, do NCPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Comprove a parte autora seus rendimentos em 15 dias, trazendo aos autos o contracheque E cópia COMPLETA das declaração do IR exercício 2025, ou de isenta mais declaração, DE PRÓPRIO PUNHO, assinada, de que é isenta de pagamento do IR nos termos da lei, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Esclareça a parte autora o objeto e pedidos do processo nº 0926371-94.2025.8.19.0001 distribuído na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Bangu, o qual tramita com segredo de justiça e tem o mesmo réu da presente ação.
Forneça cópia da exordial.
Prazo de 15 dias. * -
18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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