TJRJ - 0829311-79.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de TRICOLOGISTA LIDI BASTOS BARRA DA TIJUCA LTDA em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CAINARA DE SOUZA MARTINS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de TRICOLOGISTA LIDI BASTOS BARRA DA TIJUCA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
219042768 -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0829311-79.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TRICOLOGISTA LIDI BASTOS BARRA DA TIJUCA LTDA RÉU: THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA À parte autora para que comprove a capacidade de promover demanda em sede dos Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca da sua condição de ME/EPP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: 1.
Atos Constitutivos 2.
Apresentação de cartão ATUALIZADO de inscrição no CNPJ; 3.
Declaração de arrecadação anual no SIMPLES; 4.
Declaração de informações socioeconômicas e fiscais - DEFIS; 5.
Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; 6.
Declaração de enquadramento de ME/EPP.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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