TJRJ - 0863930-34.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 14:01
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863930-34.2023.8.19.0038 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GEOVANE TORQUATO DE CARVALHO RÉU: MIRLA COSTA DE CARVALHO Anote o Cartório o início do cumprimento de sentença (movimento 30).
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:53
Outras Decisões
-
30/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MIRLA COSTA DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MIRLA COSTA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 13:20 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 13:20 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 08/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801276-78.2024.8.19.0069
Dulcilene Araujo da Silva Ferreira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Sabrine Cristina da Silva de Oliveira Ro...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 23:25
Processo nº 0807952-07.2025.8.19.0037
Katia de Matos Guzzo
Maria das Gracas Guzzo Borges
Advogado: Dante de Souza Zucheli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 23:10
Processo nº 0815910-18.2022.8.19.0209
Raquel Borgatte de Brito
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Gabriela Santos Daloca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 15:36
Processo nº 0817328-48.2024.8.19.0038
Gabriel Mauricio Vieira de Souza da Silv...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jose Carlos Pacheco Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:10
Processo nº 0836354-49.2025.8.19.0021
Andressa Machado Tenorio
Tim S A
Advogado: Julia Rocha Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 19:51