TJRJ - 0818216-70.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:49
Não recebido o recurso de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (RÉU).
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08/09/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818216-70.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE ALMEIDA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Portanto, a ausência de finalidade lucrativa é irrelevante para se apreciar a questão da gratuidade.
A impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com o pagamento das custas deve ser efetivamente demonstrada.
Deste modo, não tendo o requerente demonstrado a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se para recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (RÉU).
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18/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:14
Desentranhado o documento
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18/08/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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01/07/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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