TJRJ - 0818835-91.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 12:44
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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25/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:40
Outras Decisões
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23/09/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0818835-91.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERCADO PALLET DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: 55.607.387 LEANDRO BALVERS DE CARVALHO Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o (sec) 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do (sec) 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento,expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/08/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:49
em cooperação judiciária
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13/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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11/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:10
em cooperação judiciária
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11/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2025 18:34
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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01/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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