TJRJ - 0800190-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0800190-22.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUPIRA RAQUEL DE QUEIROZ RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade em decisão prolatada.
Eventual efeito infringente deve ser requerido em via própria.
Intime-se a ré acerca do alegado descumprimento (IE 108698618), para manifestação, em cinco dias, sob as penas da lei.
Sem prejuízo, intime-se a autora, em réplica.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 22:57
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:27
Outras Decisões
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27/02/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUPIRA RAQUEL DE QUEIROZ - CPF: *56.***.*73-00 (AUTOR).
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16/01/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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