TJRJ - 0855766-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR PIMENTEL FILHO - CPF: *61.***.*46-34 (AUTOR).
-
25/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855766-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR PIMENTEL FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Analisando os fatos narrados, bem como os documentos já carreados ao feito, verifica-se que realmente há a conexão deste feito com o de nº 0843540-94.2023.8.19.0021, o qual tramita na 7ª Vara Cível desta Comarca, diante da evidente relação de prejudicialidade entre ambos, sendo de todo conveniente a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes, mormente diante da identidade de partes e por versarem acerca do mesmo contrato.
Outrossim, em consulta realizada no sistema informatizado deste Tribunal, verifico ter sido anteriormente distribuído aquele processo, sendo tal Juízo prevento para o julgamento desta demanda, na forma dos arts. 58 e 59 do CPC.
Isto posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 7ª Vara Cível desta Comarca.
Anote-se, dê-se baixa e remetam-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:10
Declarada incompetência
-
30/10/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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