TJRJ - 0830043-10.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:36
Conclusão
-
25/08/2025 11:45
Documento
-
13/08/2025 18:34
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830043-10.2022.8.19.0001 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0830043-10.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138244 APELANTE: RONALD RESENDE ANTUNES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: DJALMA PINTO LEITAO FILHO ADVOGADO: RENAN CARNEIRO FREITAS OAB/RJ-167837 ADVOGADO: LEANDRO ROQUETE TAVARES OAB/RJ-168422 Relator: DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES Funciona: Defensoria Pública Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NÃO SE A CONCEDE À PARTE QUE NÃO COMPROVA A AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE NÃO ATESTAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
08/08/2025 16:49
Documento
-
11/07/2025 12:17
Conclusão
-
01/07/2025 12:00
Não-Provimento
-
13/06/2025 13:20
Confirmada
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 17:00
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 17:39
Pedido de inclusão
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 11:12
Conclusão
-
25/02/2025 11:00
Distribuição
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25/02/2025 10:14
Remessa
-
24/02/2025 20:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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