TJRJ - 0805661-46.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805661-46.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TANEA PAIXAO 1.Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça realizado pela parte ré e considerando a Súmula 39 do E.
Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte ré apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: - Contracheque ou comprovantes de rendimentos dos três últimos meses; - Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção dos últimos três últimos exercícios; - Extratos bancários relativos aos últimos três meses e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses.
Ressalte-se que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando elementos dos autos indicarem a capacidade econômica do réu.
PRAZO: 10 DIAS. 2.
Após, transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 02 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
08/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0148387-42.2017.8.19.0038
Jose Carlos Castro Vilas
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Edison de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0821163-25.2024.8.19.0206
Marcos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 21:26
Processo nº 0844542-96.2022.8.19.0001
Genildo da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 12:22
Processo nº 0805281-45.2025.8.19.0252
Pedro Henrique Poppi Tiziani
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Joyce de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 09:38
Processo nº 0002553-54.2015.8.19.0013
Dilce Pereira Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Candida Guimaraes Gimenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2015 00:00