TJRJ - 0815717-48.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815717-48.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO ALDENOR DO NASCIMENTO APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se o v.
Acórdão.
Em nada sendo requerido no prazo de quinze dias, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:04
Outras Decisões
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03/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:36
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815717-48.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALDENOR DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo, como ponto controvertido, a presença de justa causa a lastrear o pleito autoral.
Diante da relação de consumo existente entre as partes e pela verossimilhança das alegações da autora, bem como de sua hipossuficiência técnica, estabeleço a inversão do ônus probatório.
Em face da inversão estabelecida, diga a parte ré, no prazo de cinco dias, se possui novas provas a produzir.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALDENOR DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*16-87 (AUTOR).
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11/04/2023 02:16
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 02:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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