TJRJ - 0802393-50.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0802393-50.2022.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO ANASTACIO TRISTAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se deCumprimento deSentençaentreas partes epigrafadas acima.
De acordo com os id. 195041366 e ao 195041370, ovalor da execuçãofoidepositado.
Os mandados de pagamento foram expedido, conforme id. 218428439. ÉBREVISSIMO ORELATO.
DECIDO.
Pelo exposto,e diante da quitação, satisfeita se encontra esta obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcrono art. 924, IIc/c art. 925 ambosdo CPC.
Custas pela executada.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
RESENDE,na data da assinatura eletrônica.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
29/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SOARES FARIA NOGUEIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 CERTIDÃO Processo: 0802393-50.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO ANASTACIO TRISTAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico, em cumprimento à determinação retro, que: 1- foi anotada a alteração processual, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; 2- foi certificado o trânsito em julgado da sentença em id. 173559059; 3- Foram expedidos os mandados de pagamento, conforme requerido; Em ato contínuo, fica exequente intimada para que informe acercadaquitação do débito, valendoseu silêncio como concordânciatácita.
RESENDE, 19 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTE MOR MARTINS -
19/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SOARES FARIA NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SOARES FARIA NOGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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27/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 26/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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