TJRJ - 0805241-94.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:31
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:30
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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09/10/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/10/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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