TJRJ - 0822313-94.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822313-94.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA MARCIA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Sobre a impugnação de ID 159095947, REJEITO-A.
Além de beirar o desrespeito e a violação da ética profissional, a manifestação não veio acompanhada de parecer técnico que lhe confira suporte de validade.
Veja-se que o causídico afirma "em momento algum é dito que não houve falha na medição", mas imputa à parte autora e à auxiliar do Juízo o ônus de realizar aquilo que já deveria ter sido feito pela concessionária-ré: atestar a correção do refaturamento do consumo que não teria sido faturado no tempo devido.
Não o fez.
Preferiu sugerir uma má-fé da auxiliar do Juízo ("ultrapassa a inocência o perito"), o que, repise-se, beira a litigância de má-fé (art. 5º do CPC/2015).
Vale transcrever a consideração da perita em seu laudo: "Por fim, cabe destacar que a produção dos elementos probatórios acima descritos é considerado pela perícia como imprescindível e, no presente caso, o único capaz de comprovar, de forma inequívoca, as irregularidades constatadas e suas causas, tendo em vista que, após a emissão do TOI, o local é totalmente descaracterizado pela equipe técnica da empresa, que promove a regularização do sistema de fornecimento e medição, impedindo, portanto, a identificação posterior dos fatores que as geraram(se foram decorrentes de ações deliberadas de terceiros – fraude, ou de problemas técnicos no próprio sistema de fornecimento e medição da empresa ré).".
HOMOLOGO o laudo pericial, pois atendidos os requisitos legais. 2.INTIME-SE a concessionária-ré para o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução forçada, a ser perquirida em procedimento autônomo.
Com a prova da juntada do depósito, EXPEÇA-SE mandado de pagamento. 3.Tudo cumprido e certificado, declaro encerrada a instrução e, nos termos em que admite a Resolução TJ-OE nº 22/2023, determino a remessa dos autos ao Grupo de Sentença.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822313-94.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA MARCIA SILVA BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/06/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807629-19.2024.8.19.0075
Ana Lucia Rodrigues de Sousa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Michele Macedo Deluca Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 12:23
Processo nº 0800528-33.2024.8.19.0041
Juciene Silva Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 15:37
Processo nº 0807773-15.2024.8.19.0003
Gildemar Alves de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Paula Rangel Ribeiro Coroa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:56
Processo nº 0828140-74.2022.8.19.0021
Otavio Jose Franca Taves
Leonardo Drumond Moco
Advogado: Enrique Rocha Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 12:37
Processo nº 0854673-96.2023.8.19.0001
Gladis Neves Barao
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nazca Felix Guedes Berton Mendoza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2023 00:37