TJRJ - 0804925-90.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO DUNCAN RIBEIRO GOMES DE MIRANDA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804925-90.2022.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON DA CONCEICAO EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Considerando o erro material que constou na decisão de index. 157043473, eis que constou a determinação de intimação do "Executado" para dizer se não possui interesse na adjudicação dos bens, retifico de ofício, e determino a intimação doExequente, através do seu advogado, para que se manifeste quanto ao interesse em adjudicar os bens penhorados ou promover a alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de abril de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO DUNCAN RIBEIRO GOMES DE MIRANDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0804925-90.2022.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON DA CONCEICAO EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Nomeio o representante do Executado, tal qual o auto de penhora.
Intime-se o Executado para fins de que se manifeste quanto ao interesse em adjudicar os bens penhorados ou promover a alienação particular.
Não havendo interesse, desde já nomeio leiloeiro RENATO GUEDES([email protected];[email protected]), para alienação do bem, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Havendo interesse em arrematação com pagamento parcelado, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de novembro de 2024.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
21/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:15
Outras Decisões
-
25/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:03
Juntada de Informações
-
26/05/2023 18:03
Juntada de Informações
-
26/05/2023 17:48
Juntada de Informações
-
26/05/2023 17:47
Juntada de Informações
-
26/05/2023 17:06
Decretada a indisponibilidade de bens
-
25/05/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Informações
-
10/02/2023 18:55
Juntada de Informações
-
10/02/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2022 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:45
Outras Decisões
-
12/09/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON DA CONCEICAO - CPF: *26.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
19/08/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:21
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809618-19.2023.8.19.0003
Sasha Vitoria Pinto Martins
Top Car Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Rogerio de Barros Lavarda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 23:01
Processo nº 0910908-49.2024.8.19.0001
Renato Bellini
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:23
Processo nº 0814198-55.2024.8.19.0004
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Ronaldo da Silva
Advogado: Dp Junto a 2. Vara Criminal de Sao Gonca...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 19:57
Processo nº 0814362-02.2024.8.19.0204
Fabio Giovani de Carvalho da Silva
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 14:57
Processo nº 0802507-73.2023.8.19.0038
Andre Luiz Borges de Matos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 17:38