TJRJ - 0068839-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 19:33
Conclusão
-
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:59
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:00
Conclusão
-
31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:53
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:41
Conclusão
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04/09/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 18:21
Juntada de documento
-
04/07/2024 14:24
Documento
-
05/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:55
Conclusão
-
20/05/2024 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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