TJRJ - 0802655-53.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/09/2025 17:53
Expedição de Alvará.
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06/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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29/08/2025 12:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802655-53.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE MELLO FRANCO, BRUNO SARTI DE BRITO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a parte embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, cabe ressaltar que os pedidos foram julgados nos exatos termos em que foram requeridos, sendo vedado ao juiz proferir decisão em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492 do CPC).
E a decisão de antecipação de tutela já foi confirmada na sentença, de modo que eventual descumprimento deve ser analisado apenas após o trânsito em julgado, em sede de execução, com a aplicação de multa.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/07/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/07/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 19:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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