TJRJ - 0925514-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 19:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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17/09/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/09/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925514-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZVC RIO SUL LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para reativação do perfil @zeissvisioncenterriosul.
Desativação do perfil ocorrida em novembro de 2024, o que descaracteriza a alegada urgência.
Além disso, trata-se de feito cuja natureza depende do regular contraditório, antes do que não se pode concluir pela formação de favorável juízo de probabilidade para o direito sustentado pela parte autora.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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