TJRJ - 0802649-46.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:12
Baixa Definitiva
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05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802649-46.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA FACCINI DE CARVALHO MIRANDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/07/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/07/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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