TJRJ - 0091690-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 19:33
Conclusão
-
05/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:00
Conclusão
-
31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:51
Juntada de petição
-
18/11/2024 11:34
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:31
Juntada de petição
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21/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:37
Juntada de documento
-
18/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:24
Conclusão
-
18/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:14
Juntada de petição
-
18/10/2024 11:11
Juntada de petição
-
16/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:03
Juntada de documento
-
14/10/2024 14:56
Conclusão
-
14/10/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:56
Conclusão
-
10/10/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 14:45
Juntada de petição
-
15/09/2024 08:23
Documento
-
07/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:02
Conclusão
-
07/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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