TJRJ - 0815912-30.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que a executada é firma individual, cuja atividade empresarial é exercida em nome próprio por MARCELO DE CARVALHO GONCALVES, CPF: *69.***.*18-05.
Desta feita, o patrimônio da firma e o do empresário individual são os mesmos, razão pela qual este responderá de forma ilimitada pelas dívidas daquela, não se tratando de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Neste sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO.
BENS OBJETO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
PROPRIEDADE.
EMPRESA INDIVIDUAL.
PATRIMÔNIO.
INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO.
ALCANCE DO PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
INDICAÇÃO BENS PARTICULARES DO EMPRESÁRIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Omissis. 3 - Como o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o da pessoa do empresário, haja vista que aquela é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, o que evidencia a desnecessidade de eventual declaração de desconsideração da personalidade jurídica, assegura-se ao Credor a possibilidade de indicação de bens particulares da pessoa física do empresário passíveis de constrição judicial, para a satisfação do seu crédito.
Agravo de Instrumento parcialmente provido." (20080020110278AGI, Relator Angelo Passareli, 2ª Turma Cível, julgado em 01/10/2008, DJ 08/10/2008, p. 46).
Assim, incluo no polo passivo desta o sócio acima mencionado.
Façam-se as anotações pertinentes.
Endereço retirado dos convênios do TJRJ: PRACA CLARIM, 22 - TAQUARA, RIO DE JANEIRO/RJ (22.715-200) Em consonância com o acima expendido, determino a intimação pessoal do referido sócio/executado através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que em dez dias proceda ao pagamento do débito objeto da lide, sob pena de se submeter a atos constritivos cabíveis ao caso vertente em virtude da extensão de sua responsabilidade patrimonial. -
13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:57
Outras Decisões
-
11/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:38
Juntada de carta precatória
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Ao patrono da parte autora para que proceda, junto ao juízo deprecado, à distribuição da Carta Precatória expedida no index 157420788, anexando as peças pertinentes e comprovante aos autos. -
21/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Juntada de carta precatória
-
21/11/2024 12:25
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO GONCALVES *69.***.*18-05 em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:01
Juntada de carta
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:50
Juntada de carta
-
31/01/2024 20:46
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 09:53
Outras Decisões
-
22/09/2023 16:07
Expedição de Informações.
-
12/09/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO LISBONA LEVY em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO GONCALVES *69.***.*18-05 em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 10:38
Processo Reativado
-
19/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2023 01:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 01:04
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 12:37
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:43
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO GONCALVES *69.***.*18-05 em 03/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de GEANE MIRANDA CONCEICAO em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2022 09:21
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
-
18/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO GONCALVES *69.***.*18-05 em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2022 13:15 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2022 13:15 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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