TJRJ - 0819158-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819158-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYNNA GUIMARAES PEREIRA DE ALMEIDA COELHO RÉU: LABANCA TURISMO LTDA, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de WILLIAMS DA SILVA MONTES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAYNNA GUIMARAES PEREIRA DE ALMEIDA COELHO - CPF: *33.***.*90-81 (AUTOR).
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03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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