TJRJ - 0800412-67.2024.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
26/09/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2025 12:58
Juntada de Petição de ciência
-
26/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:17
Expedição de Informações.
-
24/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:26
Expedição de Informações.
-
24/09/2025 11:47
Juntada de outros anexos
-
23/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
22/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO CARRICO DA CONCEICAO PACHECO em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DO AMARAL PINTO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUMIDOURO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUMIDOURO em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BARBARA DO AMARAL SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo:0800412-67.2024.8.19.0060 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: BEATRIZ DO AMARAL PINTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE AUTOR: B.
D.
A.
S.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SUMIDOURO ( 760 ) RÉU: MUNICIPIO DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO De início, DEFIRO a substituição da representação legal da parte Autora pela Srª.
ROSANA DO AMARAL PINTO, índice 214215879, devendo ser retificado no sistema informatizado.
Procedi, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros da genitora da pequena BÁRBARA, diante do constante nos Autos.
Aguarde-se o término da repetição programada para conferência e apreciação dos demais requerimentos do Estado do Rio de Janeiro, conforme índice 213637051.
Certifique-se o Cartório quanto ao cumprimento da decisão contida no índice 211858171, notadamente o seu primeiro parágrafo.
Cuida-se de novo requerimento formulado pela Autora, visando o sequestro de verbas públicas em razão do descumprimento da tutela de urgência deferida, com o fim de garantir à parte Autora o uso contínuo do medicamento prescrito por seu médico assistente.
O orçamento apresentado no índice 216066462 aponta os custos referentes ao fornecimento de medicamentos pelo período de três meses.
Desta forma, não havendo qualquer comprovação de fornecimento voluntário do medicamento indicado, seja pela Municipalidade, seja pelo Estado Réu, diante da sua evidente imprescindibilidade, determino o SEQUESTRO nas contas do Estado Réu, da quantia deR$ 242.319,40 (duzentos e quarenta e dois mil e trezentos e dezenove reais e quarenta centavos), para a aquisição do medicamento pelo período de três meses.
Aguarde-se o prazo para conferência e, comunicado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial.
Antes de determinar eventual expedição de Mandado de Pagamento, diante do que consta no índice 182479969, no sentido de que a Autora BARBARA seria submetida a uma nova consulta em 26 de agosto de 2025, determino sua intimação para que noticie se a consulta ainda está agendada e apresente Laudo Médico atualizado e com indicação expressa da necessidade impreterível do medicamento e o tempo de duração do referido tratamento.
Cuidando-se da mesma patologia - CISTINOSE INFANTIL - e tendo a Autora dois processos em andamento 0800412-67.2024.8.19.0060 e 0800394-80.2023.8.19.0060 em que postula pela concessão de -Cystadrops|Cloridrato de Mercaptamina (colírio) e Cystagon (cápsulas), respectivamente, Intime-se a parte Autora para noticiar se deseja a inclusão do último medicamento no presente feito, a fim de prosseguir com apenas uma demanda.
Havendo interesse do Estado na proposta formulada por BEATRIZ - índice 191896433 - deverá contatar o novo patrono da genitora da Autora no telefone indicado na manifestação do índice 214858056 Sem prejuízo, certifique o Cartório se as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem em provas, conforme já determinado no índice 174513672, renovando-se a determinação em caso negativo.
SUMIDOURO, 21 de agosto de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
26/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 11:41
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUMIDOURO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUMIDOURO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUMIDOURO em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:51
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:00
Juntada de mandado
-
12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUMIDOURO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047603-37.2018.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Tall Max Industria Eireli
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2018 00:00
Processo nº 0820396-87.2024.8.19.0205
Ademir Carneiro de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Selmo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 13:08
Processo nº 0808953-71.2025.8.19.0087
Carlos Alberto da Silva Passos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gleber Chaves Pinto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 18:31
Processo nº 0815248-46.2025.8.19.0210
Sonia Maria Lobato Marinho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Clarissa Oliveira Vidon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 13:46
Processo nº 0823418-81.2023.8.19.0208
Romulo Carvalho Garcia
Banco Pan S.A
Advogado: Eliza Eduarda Portela da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 17:08