TJRJ - 0800553-97.2022.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE BORBA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0800553-97.2022.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO ZIMBRAO GONCALVES RÉU: ARE-AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
No ID 106252226, o autor requer produção de prova pericial, que não é necessária, eis que houve o deferimento da inversão probatória em seu benefício, logo no início do processo, como se infere do ID45522960 O Bradesco informa que não possui mais provas a produzir (ID 108515614).
A Are-Autos requer produção de prova testemunhal no ID 137517166, a qual é indeferida, eis que os fatos que motivaram o processo exigem somente as provas documental e pericial, ficando esta última na dependência de requerimento expresso da parte ré, ciente que arcará com os honorários de um perito.
Quanto na realização de audiência de conciliação, deixo de designar uma, em razão dos fatos que motivaram o processo, os quais são de difícil e remota transação, como já verificado em outros processos semelhantes.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada de prova documental suplementar.
Decorrido esse prazo, sem a juntada de qualquer documento, venham os autos conclusos para sentença.
PETRÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE BORBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ARE-AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI - ME em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE BORBA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA DE ANDRADE BORBA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ARE-AUTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS - EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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