TJRJ - 0931187-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0931187-90.2023.8.19.0001 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIAS PACHECO S/A RÉU: COUNTRY CLUB DE JACAREPAGUA 1)Considerando os termos da petição inicial e da contestação, fixo o aluguel provisório em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo um meio termo entre as pretensões, respeitando-se todos os demais termos do contrato, inclusive a forma de reajuste.
Há de se ressaltar que eventual diferença existente após a sentença será objeto de execução pelo locador; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a renovação do contrato de locação realizado entre as partes; 4)Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes.
Nomeio perita do Juízo a Drª Andréa Evangelista Figueredo, e-mail:[email protected], telefone (21) 98176-1307, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
A prova pericial foi requerida pelas partes, que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 5)Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL BERNARDI SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATA MARRACH CAVINATO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/02/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:42
Declarada incompetência
-
07/12/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915507-94.2025.8.19.0001
Dina Tostes Pinto
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Amiel Dias de Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2025 12:26
Processo nº 0813511-42.2024.8.19.0210
Manoel Tavares de Oliveira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 14:57
Processo nº 0835528-93.2024.8.19.0203
Laura Emilia Nascimento Fragoso
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 17:02
Processo nº 0889665-49.2024.8.19.0001
Heliopolis Luy Carvalho de Andrade
Itau Unibanco S.A
Advogado: Flavio Branco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 10:19
Processo nº 0899889-80.2023.8.19.0001
Leste &Amp; Sudeste Servicos Gerais LTDA
Empresa Publica de Saude do Rio de Janei...
Advogado: Alexandre Menezes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 17:25