TJRJ - 0091492-68.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Publico
Polo Ativo
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Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:05
Publicação
-
22/09/2025 16:58
Decisão
-
08/09/2025 15:15
Conclusão
-
22/08/2025 13:13
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0091492-68.2023.8.19.0000 Assunto: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0802178-28.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2023.00882829 ARGUENTE: EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ ARGUENTE: EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ ARGUENTE: EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ INTERESSADO: JAIME FARIA MARINHO ADVOGADO: BRUNO SETUBAL ALVES DIAS OAB/RJ-142743 INTERESSADO: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO Funciona: Ministério Público DECISÃO: (...) Desse modo, entendo que foram preenchidos os requisitos legais para a intervenção do SINDSERVI na qualidade de amicus curiae, motivo pelo qual DEFIRO o seu pedido de ingresso no feito.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento (fls. 1599). -
18/08/2025 18:27
Confirmada
-
18/08/2025 17:58
Concessão
-
01/08/2025 13:13
Conclusão
-
31/07/2025 12:21
Documento
-
08/07/2025 14:44
Documento
-
27/06/2025 12:36
Documento
-
23/06/2025 14:49
Pedido de inclusão
-
02/04/2025 12:49
Conclusão
-
19/03/2025 13:42
Confirmada
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 10:32
Mero expediente
-
11/03/2025 12:50
Conclusão
-
27/02/2025 19:42
Apensamento
-
24/02/2025 13:25
Documento
-
17/02/2025 17:34
Documento
-
11/02/2025 11:58
Documento
-
29/01/2025 13:19
Documento
-
26/11/2024 10:32
Confirmada
-
11/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 14:12
Mero expediente
-
09/10/2024 12:50
Conclusão
-
02/10/2024 23:59
Documento
-
24/09/2024 17:41
Documento
-
03/09/2024 14:50
Documento
-
28/08/2024 16:47
Documento
-
27/08/2024 15:52
Expedição de documento
-
26/08/2024 17:37
Documento
-
26/08/2024 17:00
Documento
-
26/08/2024 16:59
Documento
-
26/08/2024 13:12
Confirmada
-
26/08/2024 13:10
Confirmada
-
26/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 19:12
Documento
-
22/08/2024 18:10
Conclusão
-
22/08/2024 13:00
Incidente de Resolução de demandas repetitivas (art. 981 e 982)
-
20/08/2024 00:05
Publicação
-
19/08/2024 17:36
Confirmada
-
19/08/2024 15:07
Decisão
-
12/08/2024 17:22
Conclusão
-
08/08/2024 15:16
Expedição de documento
-
08/08/2024 12:21
Documento
-
08/08/2024 11:46
Documento
-
08/08/2024 11:45
Documento
-
07/08/2024 17:20
Documento
-
07/08/2024 17:19
Documento
-
07/08/2024 12:25
Confirmada
-
07/08/2024 00:05
Publicação
-
06/08/2024 14:09
Inclusão em pauta
-
02/08/2024 20:13
Documento
-
02/08/2024 13:50
Pedido de inclusão
-
26/07/2024 14:03
Conclusão
-
26/07/2024 13:51
Documento
-
25/07/2024 19:55
Documento
-
24/07/2024 00:05
Publicação
-
22/07/2024 17:41
Mero expediente
-
19/07/2024 11:25
Conclusão
-
16/07/2024 18:20
Documento
-
15/07/2024 12:38
Pedido de inclusão
-
02/07/2024 15:56
Conclusão
-
18/06/2024 19:17
Confirmada
-
18/06/2024 18:50
Mero expediente
-
18/06/2024 15:20
Conclusão
-
18/06/2024 11:40
Pedido de inclusão
-
10/11/2023 00:06
Publicação
-
08/11/2023 11:22
Conclusão
-
08/11/2023 11:00
Distribuição
-
07/11/2023 17:15
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Texto • Arquivo
Texto • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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