TJRJ - 0800789-52.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800789-52.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TANGUA Diante da imperiosa necessidade de prosseguimento do tratamento médico da parte Autora, DETERMINO o bloqueio de verba pública, no valor de R$ 72.378,06, na proporção de 50% para cada réu, suficiente para a manutenção do tratamento por três meses, conforme orçamento apresentado, com fundamento no art. 297 do CPC.
Realizado o bloqueio e a transferência, expeça-se mandado de pagamento em nome da Autora/Representante Legal.
Regras para uso da importância bloqueada: a) a quantia deverá ser utilizada, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, para a realização do procedimento médico ou aquisição do fármaco vindicado, NÃO PODENDO, em hipótese alguma, ser utilizada para finalidade diversa; b) o pagamento deverá ser efetivado na modalidade À VISTA, de forma que, se houver desconto, a quantia remanescente deverá ser DEVOLVIDA ao ente demandado; c) aquisição mediante NOTA FISCAL, com a inclusão do CPF da autora, obrigatoriamente e especificação exata das informações do serviço/produto adquirido (descrição, unidades, valores, etc.); d) dever de PRESTAR CONTAS da utilização da quantia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da expedição do alvará ou da transferência dos valores, devendo ser acostada aos autos a respectiva nota fiscal, sob pena de execução inversa; e) a utilização da importância para finalidade diversa acarretará à autora responsabilização nas esferas cível e penal, mesmo porque se trata de verba PÚBLICA, cuja utilização deve ser ADSTRITA À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ou AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO vindicado pela parte autora.
Com a prestação de contas, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de GEOVANNA DE ARAUJO FERNANDES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA RACHEL DE MIRANDA FERREIRA CARNEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 22/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *05.***.*64-17 (AUTOR).
-
26/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JAIRA DE OLIVEIRA MOREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:32
Declarada incompetência
-
25/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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