TJRJ - 0809707-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/09/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
16/09/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
16/09/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR CONCEICAO PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809707-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/08/2025 21:09:55 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIO CESAR CONCEICAO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor,CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré aRESTABELECERo serviço, noprazo de 24 horas, para aunidade consumidora (0412987985), instalada à Rua Dr.
Godoy, 925, Edson Passos, Mesquita, Rio de Janeiro, CEP 26585-060, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré seABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZOque o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido porOJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:05
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804163-57.2025.8.19.0212
Vivianny Pereira de Assis
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Vinicius Couto Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:37
Processo nº 0805582-38.2025.8.19.0075
Itau Unibanco Holding S A
Otilia Siqueira de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 17:35
Processo nº 0913247-44.2025.8.19.0001
Yrf Investimentos e Avaliacoes LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 12:17
Processo nº 0816526-06.2025.8.19.0203
Jose Carlos de Campos
Condominio Link Office Mall &Amp; STAY
Advogado: Monica Cristine Rezende de Campos da Sil...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 23:14
Processo nº 0818734-60.2025.8.19.0203
Bruno dos Santos Rocha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luis Eduardo Xavier Augusto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 14:01