TJRJ - 0094966-78.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:57
Juntada de petição
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26/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 102 - A parte executada apresentou os balancetes e demonstração de resultados referentes ao período de 2022 a 2024 para demonstrar sua hipossuficiência econômica e justificar a concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, a análise dos documentos contábeis não corrobora a alegação de incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Embora a devedora tenha passado por um processo de recuperação judicial, o fato de o plano ter sido aprovado, homologado, sendo declarado o seu cumprimento por senteça datada de 05/09/2023, sugere sua viabilidade econômica e continuidade das atividades comerciais.
Além disso, a executada não conseguiu demonstrar concretamente como o recolhimento das custas afetaria seu plano de recuperação, limitando-se a uma afirmação genérica. É importante lembrar que, conforme o STJ (Súmula 481), a recuperação judicial, por si só, não é prova suficiente da hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça.
Em suma, os documentos apresentados pela devedora não foram suficientes para comprovar a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que leva ao indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se para recolher em 5 dias a taxa da EPE, sob pena de não conhecimento e prosseguimento da execução. -
04/08/2025 22:02
Assistência judiciária gratuita
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04/08/2025 22:02
Conclusão
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04/08/2025 11:26
Juntada de petição
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13/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 21:09
Conclusão
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06/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:53
Juntada de petição
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07/03/2025 15:33
Juntada de petição
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14/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:18
Conclusão
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17/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 00:25
Juntada de petição
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13/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:50
Conclusão
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10/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:33
Juntada de documento
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24/01/2024 15:09
Juntada de petição
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10/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:55
Conclusão
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23/05/2023 17:00
Juntada de petição
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17/05/2023 10:02
Documento
-
29/04/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:58
Conclusão
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18/04/2022 18:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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