TJRJ - 0001407-91.2021.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Declaro precluso o direito da parte autora de produzir outras provas considerando a manifestação, pela inexistência de outras provas a produzir. (index 182) Ultrapassado o prazo das vias impugnativas, conquanto certificado o fato, volvam conclusos para apreciação das provas requeridas pela parte ré. -
14/05/2025 21:27
Conclusão
-
14/05/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:19
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:40
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:15
Conclusão
-
24/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:26
Conclusão
-
28/02/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:18
Juntada de petição
-
16/06/2023 07:53
Juntada de petição
-
05/06/2023 13:33
Juntada de petição
-
05/06/2023 13:30
Juntada de petição
-
27/04/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 05:03
Documento
-
18/04/2023 04:17
Documento
-
14/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:03
Audiência
-
28/02/2023 16:21
Expedição de documento
-
01/11/2022 09:55
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:40
Conclusão
-
29/09/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 10:40
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:03
Juntada de petição
-
28/04/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:58
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:35
Conclusão
-
14/12/2021 11:35
Outras Decisões
-
14/12/2021 11:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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