TJRJ - 0802963-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:55
Expedição de Informações.
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16/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802963-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 19:29:46 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURO CEZAR DO NASCIMENTO PIRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado em15/08/2025.
Certifico, ainda, que o prazo doart. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado,ainda não transcorreu, nos termos doEnunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS -Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAURO CEZAR DO NASCIMENTO PIRES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 10:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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05/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:47
Expedição de Informações.
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13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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