TJRJ - 0086649-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
11/08/2025 11:25
Conclusão
-
11/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:03
Conclusão
-
12/02/2025 11:03
Outras Decisões
-
22/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:07
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:30
Conclusão
-
16/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:27
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:01
Conclusão
-
15/07/2024 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 11:53
Juntada de petição
-
11/07/2024 16:50
Juntada de documento
-
17/10/2023 11:56
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:45
Conclusão
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03/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:16
Juntada de documento
-
02/10/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:24
Conclusão
-
22/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:52
Documento
-
22/08/2023 12:51
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:58
Conclusão
-
04/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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