TJRJ - 0807517-26.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807517-26.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
08/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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