TJRJ - 0817412-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 13:02
Juntada de mandado
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:43
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
02/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR RIBEIRO SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817412-26.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR RIBEIRO SILVA RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
16/07/2025 11:01
Juntada de ata da audiência
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036683-11.2017.8.19.0204
F.ab. Zona Oeste S.A.
Marcia Nascimento de Jesus
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00
Processo nº 0031365-39.2020.8.19.0205
Fabio Gomes da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00
Processo nº 0802001-07.2025.8.19.0207
Maria Cristina da Silva Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jorge Paulo Vaz Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 13:44
Processo nº 0024654-14.2017.8.19.0014
Banco do Brasil SA
Jose Arthur Freitas de Campos
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2017 00:00
Processo nº 0027626-91.2021.8.19.0021
Danilo Pereira da Silva
Clinica Doutor Diego Luiz
Advogado: Rafael de Andrade Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2021 00:00