TJRJ - 0019401-97.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Dúvidas não restam que a penhora sobre a renda diária, ou seja, sobre faturamento, constitui-se em penhora em dinheiro, ocupando assim este o primeiro lugar na ordemestabelecida pelo artigo 835, X, c/c 858 todos do CPC.
Assim, defiro o a penhora de 30% (trinta por cento) da renda bruta diária do executado, até o limite do valor executado conforme requerido no index 152/154, uma vez que não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sendo certo que tal percentual não impede o desempenho da atividade da executada.
Expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr.
OJA comparecer à sede da empresa e lavrarauto de penhora do percentual determinado sobre o faturamento mensal, nomeando depositário o representante legal da empresa ou, na sua ausência, o gerente responsável pelaunidade, cientificando o depositário que, a partir da data da lavratura do auto, deverá providenciar, no primeiro dia útil subsequente e, no mesmo período dos meses seguintes, até atingir o valor do débito exequendo, depósito em conta judicial vinculada a este juízo dos valores constritos, comprovando nos autos até o quinto dia de cada mês a efetivação do depósito, mediante cópias da documentação contábil respectiva.
Em caso de recusa dos depositários nomeados, nomeio, desde já, o Depositário Judicial, devendo o mesmo ser intimado por oficial de justiça. -
07/08/2025 16:17
Outras Decisões
-
07/08/2025 16:17
Conclusão
-
07/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:42
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:22
Conclusão
-
01/04/2025 10:52
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:51
Documento
-
28/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:21
Juntada de petição
-
18/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:01
Conclusão
-
19/06/2024 14:01
Outras Decisões
-
25/04/2024 15:16
Juntada de petição
-
10/04/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:12
Conclusão
-
08/04/2024 10:11
Juntada de documento
-
27/03/2024 16:45
Juntada de documento
-
01/03/2024 18:42
Conclusão
-
01/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:49
Conclusão
-
05/12/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:24
Juntada de documento
-
12/09/2023 08:51
Juntada de petição
-
02/08/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:51
Juntada de petição
-
10/05/2023 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 04:06
Documento
-
19/01/2023 08:51
Expedição de documento
-
18/01/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2022 06:05
Juntada de documento
-
25/11/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:38
Juntada de petição
-
12/09/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:14
Conclusão
-
02/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:14
Juntada de petição
-
23/03/2022 04:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 04:44
Documento
-
25/02/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:58
Expedição de documento
-
14/12/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 22:57
Conclusão
-
06/12/2021 22:57
Outras Decisões
-
06/12/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:21
Juntada de petição
-
05/08/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:36
Juntada de documento
-
11/07/2021 19:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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