TJRJ - 0804892-59.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RONDINELI CAMPOS DE ASSIS em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYNNA RANGEL DOS SANTOS MUNIZ - CPF: *64.***.*17-03 (AUTOR).
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0804892-59.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNNA RANGEL DOS SANTOS MUNIZ RÉU: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, RAIA DROGASIL S/A Certifico que, não consta nos autos pedido de gratuidade de justiça e tampouco foram recolhidas as despesas processuais, cujos valores são: Atos dos Escrivães (cód. 1102-3), R$1.050,36; APCJ (cód. 1110-6) R$72,16; Atos dos Distribuidores (cód. 2102-2) R$166,76 - a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais R$ 1,40(ou seja, R$ 1,40tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois); FETJ 20%, R$33,35; Taxa Judiciária (2101-4) R$ ; Emolumentos (cód. 2701-1) R$3,33; Diversos (cód. 2212-9) R$65,28 + Funperj + Fundperj + Funarpenrj + Fundac-Pguerj + Funpgalerj + Funpgt respectivos.
Caso seja designada Audiência Conciliação/Mediação, será devido o valor de R$ 55,55.
Fica a parte autora intimada para efetuar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
E, em face do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, faço remessa dos presentes à conclusão.
ITAPERUNA, 8 de agosto de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
11/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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