TJRJ - 0809538-24.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 20:35
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:33
Desentranhado o documento
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02/09/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GREICE AUGUSTO DIAS - CPF: *35.***.*37-34 (AUTOR).
-
01/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0809538-24.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREICE AUGUSTO DIAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A No prazo de 5 dias, venha comprovante de residência atualizado - emitido em até três meses - em nome próprio ou declaração de residência em nome da pessoa em cujo nome foi emitido o comprovante, acompanhado de documento de identificação civil, dispensado reconhecimento de firma.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
21/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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