TJRJ - 0803399-24.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO RIBEIRO em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ao(à) autor(a)/exequente para que informe os dados bancários para expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO. -
28/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ANNA LUCIA BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BRYAN PENA DANTAS em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803399-24.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA LUCIA BARBOSA, BRYAN PENA DANTAS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 8 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:21
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/08/2025 15:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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26/06/2025 17:21
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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26/06/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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