TJRJ - 0837669-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0837669-12.2024.8.19.0001 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RICARDO JOSE RAMEIRO EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito promovida por RICARDO JOSE RAMEIROem face de AMERICANAS S.A, em recuperação judicial.
No Id. 192463506, o habilitante manifesta que o seu crédito foi quitado em sua totalidade. É o breve relatório.
Decido.
O credor promoveu esta demanda com a pretensão de incluir seu crédito no QGC da ré.
No entanto, antes da análise do pedido, a recuperanda efetuou o pagamento do crédito do habilitante, que veio aos autos noticiando o pagamento integral do referido crédito nos autos originários.
Sendo assim, não há interesse processual que justifique a presente demanda, impondo-se a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos sem custas.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
26/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLELIA NASCIMENTO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CLELIA NASCIMENTO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CLELIA NASCIMENTO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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