TJRJ - 0806854-44.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/09/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2025 19:57
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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15/09/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/09/2025 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de KELLEN CHRISTINA MARTINS DA CONCEICAO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MOACIR DA CONCEICAO em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:08
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806854-44.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLEN CHRISTINA MARTINS DA CONCEICAO, MOACIR DA CONCEICAO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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