TJRJ - 0838269-37.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:53
Juntada de carta
-
20/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0838269-37.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VANESSA MOREIRA EVANGELISTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC/15.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0838269-37.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VANESSA MOREIRA EVANGELISTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) em index 149810845.
Alega a embargante a existência de omissão na sentença de index 143082177 quanto à existência de rede credenciada para tratamento.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Isso porque, assim como decidido no v. acórdão exposto em index 93348595, a parte autora já se encontra em tratamento em clínica específica, sendo certo que não restou demonstrada possibilidade de alteração do local sem que houvesse prejuízos para criança.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0838269-37.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VANESSA MOREIRA EVANGELISTA Advogado(s) do reclamante: DYUNIARA NATHANE GUSMAO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DYUNIARA NATHANE GUSMAO DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Advogado(s) do reclamado: JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU no (id: 149810845) são tempestivos.
DESPACHO ORDINATÓRIO Ao(s) embargado(s) em contrarrazões, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 19:22.
-
21/12/2023 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/12/2023 17:59.
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:23
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
29/11/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:33
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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