TJRJ - 0812012-81.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812012-81.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KECIA ASSUMPCAO COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1357 ) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Proceda a Serventia com a evolução para fase cumprimento de sentença.
Diga a autora se dá quitação, em 5 dias.
O silêncio será interpretado como anuência e a execução será extinta.
Autorizo desde já o levantamento de valores incontroversos.
Esclareça o réu se houve a retomada do aparelho descrito na inicial, conforme sentença que julgou os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de KECIA ASSUMPCAO COSTA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de KECIA ASSUMPCAO COSTA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de KECIA ASSUMPCAO COSTA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de KECIA ASSUMPCAO COSTA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de KECIA ASSUMPCAO COSTA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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