TJRJ - 0824752-95.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE SOUZA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA LINS DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0824752-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MOREIRA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de março de 2025.
ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO - 
                                            
26/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 14:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:33
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
13/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
13/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE SOUZA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:26
Publicado Despacho em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE SOUZA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 -Defiroa gratuidadede justiça. 2 - Recebo o recurso no efeitodevolutivo. 3 - AoRecorrido. 4 - Após,subam os autosàDoutaTurmaRecursal . - 
                                            
22/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
 - 
                                            
12/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
 - 
                                            
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
23/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
 - 
                                            
11/09/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
11/09/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/06/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/05/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
21/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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