TJRJ - 0817870-16.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS STEELE em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0817870-16.2025.8.19.0205 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: GUIOMAR ARAUJO DOS SANTOS RÉU: PALMARES DE TERRENOS DO DISTRITO FEDERAL LTDA O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte autora comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, além das 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), na sua ausência, juntar documento de isenção emitido por meio da página da Receita Federal, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:28
Declarada incompetência
-
17/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:02
Juntada de carta
-
16/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802296-29.2023.8.19.0073
Luciano Vitorio de Souza
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 15:52
Processo nº 0801951-44.2024.8.19.0068
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marlon Ribeiro Sousa
Advogado: Karen Francinne Maia Werberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 16:23
Processo nº 0003745-06.2025.8.19.0002
Centro de Atendimento Social aos Comerci...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 00:00
Processo nº 0815269-71.2024.8.19.0205
Julie Garnier Goes
Claro S A
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 17:35
Processo nº 0805964-94.2025.8.19.0054
Natalia Gomes da Silva
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 10:32