TJRJ - 0804468-39.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:38
Baixa Definitiva
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14/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:54
Outras Decisões
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de NELSON VELLOSO FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804468-39.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON VELLOSO FILHO EXECUTADO: CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista a dificuldade do exequente em realizar o seu crédito, foi efetuada nesta data a consulta ao convênio RENAJUD, conforme requerido, tendo, contudo, tal consulta resultado também negativo, conforme anexo.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 03:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 03:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2024 03:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 11:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2024 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NELSON VELLOSO FILHO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 21:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 21:57
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 21:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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29/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NELSON VELLOSO FILHO em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 12:43
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/03/2023 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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15/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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