TJRJ - 0800680-45.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANAILSON NASCIMENTO TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS AREAS FIUZA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
...intime-se a parte autora para dizer se dá quitação no prazo de 05 dias, valendo seu silêncio como quitação.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquive-se. -
22/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:44
Homologada a Transação
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02/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANAILSON NASCIMENTO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra Juizado Especial Cível Adjunto AUTOS n. 0800680-45.2024.8.19.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAILSON NASCIMENTO TEIXEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstaculize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Ressalto que ainda que a presente homologação tenha observado o prazo para leitura de sentença, o prazo recursal começará a contar apenas a partir da regular intimação das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente.
SãoJoão da Barra, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz Substituto -
22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA
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22/10/2024 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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22/10/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/10/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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09/05/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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