TJRJ - 0822751-57.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822751-57.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARA GOULART DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSEMARA GOULART DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Emende-se a inicial para tornar determinados os pedidos formulados nos itens "1", "2" e "3", esclarecendo quais faturas devem ser declaradas inexigíveis, quais valores devem ser refaturados e qual o indébito que deve ser devolvido, uma vez que não se está diante de hipótese que autorize a formulação de pedido genérico, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2) Defiro J.G. à autora.
Anote-se.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMARA GOULART DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ROSEMARA GOULART DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*34-51 (AUTOR).
-
08/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804636-55.2025.8.19.0014
Rodrigo dos Reis Serafim
Banco Bradesco SA
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 09:14
Processo nº 0000353-25.2020.8.19.0005
Nobre Construcoes e Empreendimentos Imob...
Renata Lopes de Oliveira Machado
Advogado: Miroel da Silva Paulino Segundo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2020 00:00
Processo nº 0000169-12.1996.8.19.0005
Espolio de Maria Alves dos Remedios
Francisco Pio Teixeira de Carvalho
Advogado: Rildo Goncalves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/1996 00:00
Processo nº 0193492-08.2007.8.19.0001
Leandro Bezerra da Silva
Jose Wilson Leite
Advogado: Licia Cristina de Souza Sammartino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2007 00:00
Processo nº 0808081-12.2025.8.19.0037
1 Promotoria de Justica Criminal de Nova...
Joao Victor Amador Silva
Advogado: Elisangela Maria Heggdorne Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:18