TJRJ - 0927204-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0927204-15.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIO PINHEIRO BRAUNE INVENTARIADO: ROSE MARIE EIRAS PINHEIRO 1- Para análise da gratuidade de justiça requerida, tragam os requerentes, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no siteda Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado", referente ao último exercício aplicável, de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Havendo isenção de declaração, venham os extratos bancários dos últimos 3 meses; 2- Venha a qualificação dos demais interessados para fins de citação e manifestação sobre o requerimento de nomeação de inventariante, bem como, o pedido de habilitação e representação processual.
Após, apreciarei o pleito; 3- Em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, instrua-se o feito com: a) Certidão de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil, como também a certidão de nascimento da inventariada; b) Certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome da inventariada, com confirmação de autenticidade; c) Certidões da Justiça Federal em nome da inventariada e do espólio, com confirmação de autenticidade; d) Certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome da inventariada; e) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) Certidões do 2º Distribuidor em nome da inventariada, espólio e dos bens imóveis, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) Certidões de quitação fiscal dos bens imóveis; h) Certidão do RGI com data posterior ao óbito; i) Espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel; j) Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). 4- Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz titular -
18/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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