TJRJ - 0800940-64.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800940-64.2025.8.19.0255 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: CAROLINE CRISTINA DA ROCHA OLIVEIRA REQUERIDO: SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE LTDA Compulsando os autos, verifica-se que já existe processo com a mesma finalidade autuado sob o número n° º 0825923-71.2025.8.19.0209, na 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.
POSTO ISSO, diante da duplicidade apresentada, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC e, em consequência, DETERMINO O ARQUIVMENTO DOS AUTOS.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0295769-48.2020.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Machlog Logistica LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2020 00:00
Processo nº 0826769-25.2024.8.19.0209
Cleber Junior Fioravante da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Marielza dos Santos Ornellas da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:37
Processo nº 0807101-19.2023.8.19.0075
Joao Custodio dos Santos do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 16:00
Processo nº 0800124-92.2023.8.19.0048
Andrea Maria dos Santos
Municipio de Rio das Flores
Advogado: Marcus Vinicius Vieira Miguel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 11:22
Processo nº 0819756-50.2025.8.19.0205
Carla Santiago Cordeiro
Nova Olinda Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Tamisa da Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 00:10