TJRJ - 0886314-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:36
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0886314-68.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO LOURENCO DA SILVA 1.
Ciente da decisão superior que deu total provimento ao recurso interposto pela parte autora, aplicando-se o novo dispositivo alterado pela legislação processual; 2.
Cite-se por Oficial de Justiça a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, (sec) 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, (sec) 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
22/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:43
Não recebido o recurso de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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