TJRJ - 0828191-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ELAINE MORAES MATTA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de SANDRA HELENA RODRIGUES MONTEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de HINDIARA RODRIGUES MONTEIRO DE LIMA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0828191-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA RODRIGUES MONTEIRO, HINDIARA RODRIGUES MONTEIRO DE LIMA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NEON PAGAMENTOS S.A.
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Pretende a autora litigar em face daCaixa Econômica Federal.
Contudo este juízo não é competente para julgamento do feito, sendo Juizado especial Federalo competente para tanto.
Assim, deve ser conhecida, de ofício, a incompetência em razão da pessoa.
Isso porto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/08/2025 15:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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